Garantia válida somente para Sistema e Upgrades Pet Lab System
Produtos Digitais (Sistema e Upgrades Pet Lab System)
O prazo para solicitar a troca ou devolução de seu pedido é de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte que seu pedido chegou, (finais de semana e feriados também valem). Esse é um direito que está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Você tem 7 (sete) dias corridos, contados a partir do dia seguinte que seu produto foi entregue para solicitar a troca ou devolução.
Mas, olha só:
- A troca ou devolução do seu produto só será realizada se estiver tudo certo, como: o produto na embalagem original com o manual e todos os acessórios,
sem sinais de mau uso, como aqueles riscos e marcas de tombos. Se você não tiver a embalagem original, pode utilizar outra, desde que seja devidamente lacrada para que não ocorram avarias.
(Indicamos o plástico bolha lacrado com fita). Ah, e os produtos das categorias de Eletrônicos, devem estar com a etiqueta interna (lacre de garantia) original do fabricante intacta, tá?
Produtos físicos (Coleiras, Pingentes, Rastreadores)
O prazo para exercício de direito de garantia é de 30 (trinta) dias para produtos e serviços não-duráveis e 90 (noventa) dias para produtos e serviços duráveis a contar da efetiva entrega do produto ou término da execução do serviço, sendo que, em caso de vício oculto o prazo inicia do momento em que se evidenciar o mesmo.
Importante ressaltar que esses prazos são em relação ao vício, pois a indenização dos danos sofridos está sujeito ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos. O vício é inerente ao produto ou serviço ofertado e não um dano que ocorra em razão de ação ou omissão de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, ou seja, o defeito apresentado surge do uso regular e razoável do produto ou serviço fornecido tal qual entregue pelo fornecedor. Ainda, o vício do produto ou serviço não precisa ser oculto, sendo agasalhado pela garantia legal o vício de fácil constatação, cabendo para tal fim a análise casuística a luz da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Com o intuito de orientar fornecedores e consumidores quanto as linhas gerais do que consiste a garantia legal de produtos e serviços na relação de consumo, apresenta-se um quadro simplificado e algumas considerações importantes sobre cada espécie de garantia.I)
Vícios do produto: Há direito de pedir o uso da garantia legal quando o produto apresenta:
a) Vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor;
b) Disparidade com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza;
c) Vícios de quantidade sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Cabe ressaltar que o CDC não proíbe a venda de produto usado ou com pequenos defeitos que não lhe retirem a funcionalidade segura a que se destinam, mas impõe ao fornecedor o dever de informar previamente quais são os defeitos e ofertar a aquisição do mesmo com efetiva vantagem ao consumidor (redução do preço), respondendo pelos vícios não informados. O CDC traz alguns limites do que seria produto impróprio ao uso e consumo, elencando como presumidamente impróprios o produto de prazo de validade vencido, que apresentar deterioração, alteração, adulteração, falsificação, avariação, esteja corrompido ou fraudado, os nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Além disto, prevê a cláusula geral de que também é impróprio para uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Tanto o vício por disparidade como o vício por quantidade do produto com as informações prestadas pelo fornecedor são decorrências do direito básico do consumidor de prévia informação sobre o produto, do equilíbrio entre as prestações de cada parte (binômio preço pago x produto adquirido) e a vedação de propaganda enganosa.
Em havendo o vício do produto, o consumidor tem direito a três opções, a sua escolha:
a) O abatimento proporcional do preço;
b) Complementação do peso ou medida (em caso de vício de quantidade);
c) Ssubstituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
d) Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A escolha é do consumidor, não podendo o fornecedor se opor à escolha feita.
O prazo para atendimento da escolha feita pelo consumidor pelo fornecedor varia conforme o tipo do vício:
a) Regra geral: 30 (trinta)dias, sendo que este prazo pode ser reduzido previamente pelas partes para no mínimo 7 (sete) dias e no máximo 180 (cento e oitenta dias), sendo que se for contrato de adesão tal alteração tem que ser pactuada em separado e com manifestação expressa de consentimento do consumidor;
b) Exceção: imediatamente quando:
i. O vício for em produto considerado essencial;
ii. A extensão do vício, mesmo com a substituição da parte viciada, acarrete comprometimento de qualidade do produto ou lhe diminuir o valor;
iii. O vício de quantidade;
iv. O vício for de disparidade com a oferta ou publicidade.II)
Vícios de serviço: O vício de serviço cuja garantia legal abrange são:
a) Vício de qualidade que o torna impróprio ao consumo ou que lhe diminua o valor;
b) Vício decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
O CDC também fixou parâmetros para compreensão de serviço impróprio para consumo, sendo este o que:
a) Inadequado para os fins que razoavelmente dele se esperam;
b) Não atenda as normas regulamentares de prestabilidade. A questão de vício do serviço é muito polêmico no caso a caso, visto a dificuldade da prova da presença ou ausência do vício de qualidade para determinados
tipos de serviço prestado pelo fornecedor. Em razão disto é ainda mais importante a observância das normas de orçamento prévio, abertura de ordem de serviço, informação efetiva, clara e prévia do serviço
que será prestado e sua extensão, as situações limitadoras e restritivas de direito ao consumidor, dentre outros deveres do fornecedor que o CDC imputa, visando sempre tornar claro o que o consumidor pode esperar do serviço.
Evidenciado o vício de serviço, o consumidor, a sua escolha, tem o direito de optar pela:
a) Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, podendo a mesma ser confiada a terceiro devidamente capacitado por conta e risco do fornecedor;
b) Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c) Abatimento proporcional do preço. Apesar da previsão para que possa ser confiada a terceiro a reexecução do serviço, tal prática muitas vezes não é aconselhável, pois introduz um complicador de uma relação dependente.
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